O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu, nesta terça-feira (19) a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais no Brasil, afirmando que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país.
O ministro escreveu, no novo despacho, que a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais – uma vez reconhecida pelo Brasil – e os efeitos imediatos de suas decisões”. Entretanto, Dino mantêm que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior.
Segundo o e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, explica que o ministro Dino proferiu essa decisão no curso de de uma ação judicial daquelas tragédias ambientais e humanas que aconteceram em Minas, o que é previsto na Constituição.
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“O ministro Flávio Dino proferiu essa decisão dizendo o que é evidente, o que está na Constituição, mas vivemos tempos em que coisas óbvias precisam ser ditas e reiteradas”, afirmou. Para Sampaio, o que o ministro Dino disse foi que decisão judiciária estrangeira por ser decisão de soberania estrangeira só se aplica no território brasileiro se homologada pela autoridade brasileira.
De acordo com Sampaio, de fato, a Constituição estabelece que ao Superior Tribunal de Justiça compete essa homologação das sentenças estrangeiras. “E Dino foi além, referiu-se também à lei estrangeira: a lei estrangeira é manifestação da soberania estrangeira e vale no território estrangeiro, base geofísica do exercício da soberania estrangeira. No território brasileiro, vale a lei brasileira”, acrescentou.
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Para o advogado e professor de direito do Ibmec, em Brasília, Tédney Moreira a decisão do Ministro Flávio Dino, de que empresas ou órgãos com atuação no Brasil não podem aplicar restrições ou bloqueios com base em decisões unilaterais de outros países, “é um reforço ao princípio da soberania nacional, já que impedem que medidas estrangeiras sejam aplicadas imediatamente no Brasil.”
Por este motivo, avalia Moreira, o ministro Dino decidiu que apenas o STF pode referendar os efeitos de decisões estrangeiras – o que se estende à Lei Magnitsky.
Instituições financeiras
Segundo Moreira, a decisão, no entanto, tem efeitos restritos ao Brasil, salvaguardando o Ministro Alexandre de Moraes apenas ao território nacional. “Isso indica que os bancos, as instituições financeiras e empresas brasileiras não podem bloquear bens ou demais restrições financeiras unicamente com base na Lei Magnitsky.”
O professor Sampaio também reforça que “instituição financeira sediada no Brasil não pode deixar de fazer as operações admitidas e asseguradas pela lei brasileira como manter conta corrente, aceitar remessas, aplicações financeiras, operações de crédito, mas ao mesmo tempo os Estados Unidos dizem, se essa instituição que tem capital americano ou que de alguma forma está sob o controle das agências dos Estados Unidos e do capital americano e do governo americano.”
Sampaio alerta que a decisão certamente pode incluir elemento ao quadro de tensão das relações diplomáticas entre Brasil e EUA, ainda mais no contexto do Governo Trump, assentado na ideia de um “imperalismo” em escala global
“A decisão certamente inclui um elemento ao quadro de tensão das relações diplomáticas entre Brasil e EUA, podendo-se antever, todavia, a manutenção da medida, tendo em vista a prática norte-americana de imposição de medidas unilaterais, ainda mais no contexto do Governo Trump, assentado na ideia de um “imperalismo” em escala global”, acrescentou Moreira.
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