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Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Após a viralização de denúncia feita pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, o Congresso Nacional corre para aprovar um projeto de lei contra a adultização de crianças e adolescentes. A proposta foi validada pelo Senado e agora vai ser analisada na Câmara dos Deputados, onde deve passar por mudanças e acréscimos.

O InfoMoney compilou os principais pontos do texto aprovado pelo Senado e quais são as alterações mais prováveis de serem feitas pela Câmara dos Deputados. Confira:

Projeto contra adultização de crianças aprovado pelo Senado

– Privacidade Máxima: Configurações padrão devem ser as mais restritivas (ex.: sem coleta desnecessária de dados). 

– Controle Parental: Ferramentas obrigatórias para pais limitarem tempo de uso, interações e compras. 

– Conteúdos Nocivos: Empresas devem bloquear acesso a pornografia, violência, bullying, incentivo a vícios (jogos, drogas), e publicidade abusiva. 

– Crianças só podem ter contas a redes sociais vinculadas a um responsável. 

– Plataformas de redes sociais devem verificar idade e bloquear perfis suspeitos. 

– Empresas precisam reportar casos de abuso sexual infantil às autoridades. 

– Proibição de Loot Boxes nos jogos eletrônicos: caixa de recompensas são proibidas a depender da classificação indicativa.

– Classificação Indicativa: Jogos com chat online devem ter filtros por idade. 

Multas e penalidades 

– Valores: Até 10% do faturamento da empresa no Brasil ou R$ 50 milhões (o que for menor). 

– Outras Sanções: Advertências, suspensão de atividades ou proibição de operar. 

– Fundo: Multas vão para políticas de proteção à infância. 

– Quem pode aplicar? Judiciário, de acordo com as regras do ECA

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Mudanças no PL que Câmara deve fazer

– critérios do que seria o provável acesso por crianças e adolescentes.

– novas definições como loja de aplicações de internet, sistema operacional, mecanismo de supervisão parental, serviço em controle editorial e autoridade nacional.

– previsão de uma autoridade nacional que poderá emitir recomendações e orientações para a execução das obrigações previstas nesta Lei, considerando a evolução tecnológica e os padrões técnicos aplicáveis.

– obrigatoriedade de que a conta de criança em rede social esteja vinculada a um responsável legal para contas de adolescentes de até 16 anos. 

– determinação de que não estão sujeitos ao procedimento de retirada de conteúdo os conteúdos jornalísticos e os submetidos a controle editorial. Prevê ainda mecanismos de contestação da decisão de retirada e mecanismos para coibir denúncias indevidas.

– autoridade nacional que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional e poderá editar normas complementares para regulamentar os dispositivos. A autoridade nacional também será responsável pela aplicação das sanções.

– critérios objetivos para aferição do grau de intervenção e para a aplicação proporcional das obrigações. Os provedores dos serviços com controle editorial estão dispensados do cumprimento de algumas obrigações desde que observem as normas de classificação indicativa e atendam aos requisitos de transparência na classificação etária dos conteúdos; disponibilização de mecanismos técnicos de mediação parental; oferta de canais acessíveis para recebimento de denúncias, exclusivamente quanto a conteúdos em desconformidade com a classificação atribuída ou em violação aos direitos de crianças e adolescentes, conforme regulamento.

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